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Habilitação B

A habilitação B é a categoria que garante o direito de qualquer pessoa com mais de 18 anos conduzir um veículo automotivo, desde que esteja dentro dos padrões estabelecidos pela legislação. A categoria “B” define que o veículo utilizado não deve possuir mais de oito lugares para passageiros e peso bruto superior a 3500 kg. Para a solicitação da habilitação B para veículos de pequeno porte, a idade mínima é o único pré-requisito estabelecido pelas normas de trânsito brasileiras e, via de regra, não há impedimento para a requisição do documento, salvo nos seguintes casos:

  • Se houver alguma limitação física que impeça a direção segura, o que deve ser atestado por exame médico;
  • Quando o interessado possuir algum impedimento administrativo junto ao departamento de trânsito (cassação ou suspensão de habilitação anterior);
  • Nas situações em que o exame médico aponte ausência de condições psicológicas para a condução de automóvel.

A solicitação da habilitação B não é direito somente de pessoas não habilitadas, tendo em vista que é possível que os habilitados na categoria “A”, ou seja, com permissão para pilotar moto, solicitem a adição da modalidade para que a suas opções de locomoção aumentem. Contudo, os procedimentos para os dois casos são diferentes.Os interessados já habilitados, por exemplo, estão dispensados das aulas e avaliação de conteúdo teórico, enquanto as pessoas que buscam sua primeira habilitação devem cumprir as duas etapas, que são finalizadas com aprovação no exame teórico. O ponto de convergência, no entanto, são as aulas e a avaliação prática, obrigatória para todos os casos em destaque.

Saiba mais sobre a habilitação B

Vale lembrar que a primeira habilitação B é provisória e tem validade de um ano. Conheça todos os detalhes ao entrar em contato com a Auto Escola Mérito.

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